Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016.
A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro e não se aplica aos casos em que houver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, ou seja, nos casos de divórcio consensual qualificado.
Para tanto, será preciso verificar se a cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado foram devidamente legalizadas no país de origem. Se o país que emitiu a sentença for signatário da Convenção de Haia, o documento precisará ser apostilado antes de ser trazido para o Brasil. Caso contrário, terá que ser legalizado no consulado brasileiro mais próximo. Antes de legalizar os documentos, convém verificar se todos os dados estão corretos. Veja os países signatários da Convenção de Haia.
Com a sentença legalizada em mãos, o interessado deverá contratar um tradutor público habilitado no idioma daquele país em concurso realizado no Brasil. Todos os nossos associados estão aptos a traduzir sentenças de divórcio e qualquer outro documento que se faça necessário. Escolha o tradutor público de sua conveniência e peça a ele um orçamento com definição de preço máximo e prazo.
Quando estiver de posse da sua tradução pública feita aqui no Brasil, apresente-a ao cartório de registro civil juntamente com o assentamento do casamento, a cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado.
Infelizmente, ainda vemos pessoas que desconhecem o Decreto 13.609 e que trazem para o Brasil traduções feitas em outros países. Essas traduções não têm validade aqui. Como diz o Artigo 18, “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento.”
Fontes:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/divorcio-consensual-no-exterior-pode-ser-averbado-direto-no-cartorio.htm#.XGDWPKB7mVM
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/3f333cee2a1cc8da065dbe15303b5f58.pdf