No dia 11/12/2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Pedido de Providências No. 0006399-45.2018.2.00.0000 protocolado pelo grupo Juramentados Unidos, formado por representantes das diretorias de todas as Associações de Tradutores Públicos do País, inclusive da ATP Minas, e decidiu que o apostilamento de reconhecimento de assinatura em documento redigido em idioma estrangeiro somente poderá ser permitido se vier acompanhado, necessariamente, por sua tradução oficial em português feita por Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Vamos exemplificar. Suponhamos que um empresário brasileiro precise enviar para o Uruguai uma cópia de um contrato em espanhol assinada por ele e com firma reconhecida em cartório brasileiro. Os dois países são signatários da Convenção de Haia, mas o contrato propriamente dito não é um documento público e, portanto, não pode ser apostilado. No entanto, o reconhecimento de firma é um documento público e, para ter validade no outro país signatário, precisaria ser apostilado. Acontece que os tabeliães de alguns estados têm restrições para fazer trâmites em documentos redigidos em idioma estrangeiro. Cada estado dava um tratamento diferente a esse caso. O processo ficou bem mais seguro com a obrigatoriedade de apresentação de tradução juramentada desse documento espanhol para o português, a fim de que o tabelião possa entender o documento na íntegra e verificar se está em conformidade com a legislação do seu ofício, antes de fazer o respectivo apostilamento. Agora há um padrão nacional a ser seguido pelos tabeliães de todos os estados.
Com essa decisão também foi eliminada a possibilidade de um tradutor não público assinar uma versão comum (documento em idioma estrangeiro) e pedir que o cartório fizesse o reconhecimento de sua firma e posterior apostilamento desse reconhecimento de firma, “num claro intuito de dar característica de tradução oficial”, conforme informa o relatório.
Como fica muito claro na decisão do CNJ, “não pode haver apostilamento de documento privado, seja em idioma estrangeiro ou em idioma nacional. O que pode ocorrer é o apostilamento do reconhecimento de firma das assinaturas apostas no documento particular quando a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.”
Como conclui a decisão, “esta proibição objetiva evitar que seja dada característica de tradução oficial ao documento particular traduzido por tradutor não juramentado. Isso porque não se trata de documento público a tradução não oficial.”
(Contribuição de Marisol Mandarino, Tradutora Pública de Inglês e Espanhol associada à ATPMinas).