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Entendendo os adjetivos “juramentada”, “pública”, “oficial”, “certificada” e “notarizada”

 

Eis aqui uma salada de adjetivos que nem sempre são bem compreendidos na lista de documentos que o cidadão tem que apresentar para fazer parte de um processo de seleção. Mas por quê? Por um motivo bem simples: cada um se refere a realidades de países diferentes.

Mas vamos começar destrinchando os termos da nossa realidade brasileira. O que uma universidade brasileira espera receber quando pede uma tradução juramentada ou pública? Ela espera receber uma tradução feita por um tradutor aprovado no concurso público de uma Junta Comercial de um estado brasileiro. Com um detalhe: “tradução pública” é o termo oficial, tanto é que o candidato aprovado nesse concurso é chamado de Tradutor Público e Intérprete Comercial. Já o termo “tradução juramentada” é um sinônimo consagrado pelo uso, sendo usado pela esmagadora maioria da população ao se referir à tradução pública. É tão usado que muitos tradutores públicos já incluem em seus papéis timbrados o título de Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial para que todos tenham a certeza de que estão falando com um “tradutor juramentado”, que é o termo mais usado na lista de documentos que alguns cidadãos precisam apresentar.

Mas aí encontramos universidades dos EUA que incluem em suas listas de documentos os termos official translation, certified translation e notarized translation, que são conceitos que o público brasileiro nem sempre domina.

Seguem algumas explicações mais detalhadas sobre cada um desses termos:

Official translation (tradução oficial) – Esse termo se refere à tradução emitida em nome do governo local. No caso, é sinônimo da tradução juramentada feita aqui no Brasil porque a nossa tradução juramentada/pública é uma tradução oficial, emitida por um agente público com fé pública delegada, emitida em nome do Estado. Ou seja, se o cidadão precisar entregar uma official translation de um documento em uma universidade americana, é bem provável que a versão juramentada feita por um tradutor público brasileiro seja aceita.

Certified translation (tradução certificada) – Nos Estados Unidos, que é o segundo destino na preferência dos estudantes brasileiros, o termo certified costuma ser usado em dois contextos diferentes: certified translation e certified translator. A confusão que mais ocorre é achar que todas as certified translations foram emitidas por um certified translator. Não é bem assim que a coisa funciona por lá.

Uma certified translation é aquela na qual o tradutor afirma (certifica) que a tradução é autêntica e fiel ao original. Isso qualquer tradutor pode escrever ao final da tradução.

Já um certified translator é aquele que conta com o aval de uma entidade certificadora ou de uma empresa de traduções, atestando que se trata de um profissional de qualidade, certificado. Essa certificação pode ser dada pela ATA (American Translators Association), Abrates (Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes), etc. A ATA oferece provas de certificação anualmente. Quem passa nessa prova tem essa certificação enquanto permanecer associado à ATA. No Brasil, a Abrates também oferece uma prova anual de certificação, mas, além disso, via de regra a Abrates também considera como tradutores certificados os associados que tiverem o título de Tradutor Público e Intérprete Comercial, pois eles já se submeteram a um tipo de prova de certificação de alto nível. Ou seja, se o cidadão precisar entregar uma certified translation de um documento em uma universidade americana, é possível que a versão juramentada feita por um tradutor público brasileiro só seja aceita se ele também for associado da ATA ou da Abrates.

Notarized translation (tradução notarizada) – Esse termo se refere a uma tradução (certified ou não pelo tradutor ao final da tradução) cuja assinatura foi aposta perante o notário dos EUA e declarada autêntica. O notário americano é uma espécie de tabelião, apesar de ter funções e qualificações bem diferentes. Nesse ato, o notário atesta apenas a autenticidade da assinatura; portanto, não implica avaliação da qualidade da tradução. Como seria inviável viajar do Brasil até o notário americano para apor a assinatura na sua presença (note que nos EUA não existe nada parecido com o nosso reconhecimento de firma por semelhança), a opção de usar uma versão juramentada feita por um TPIC brasileiro fica descartada quando há exigência de notarized translation.

Resumindo: como cada instituição de ensino tem um sistema em mente ao redigir a lista de documentos a serem entregues pelo cidadão, a prática recomendada é que cada cidadão confirme junto à entidade se considera que a tradução pública feita no Brasil atende às suas exigências.

Texto de autoria da Tradutora Pública e Intérprete Comercial de Inglês e Espanhol Marisol Mandarino. Contato: mmandarino@universustrad.com.br | www.marisolmandarino.com

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1 Aqui vale a pena citar o Artigo 18 do Decreto 13.609/43, que diz: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento”. Trocando em miúdos: nenhum documento redigido em idioma estrangeiro pode ser aceito em repartições do governo ou entidades fiscalizadas pelo governo sem estar acompanhado de uma tradução pública feita por um tradutor público concursado e aprovado no Brasil.

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