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O “ouro de tolo” das traduções juramentadas.

 

Basta uma breve pesquisa na Internet para encontrar uma enorme quantidade de agências de tradução oferecendo tradução juramentada em mais de 20 idiomas. Muitos de nossos colegas são assediados para fazer parcerias com essas agências com base no seguinte esquema: o tradutor público faz o trabalho inteiro, mas recebe apenas 80 ou 85% dos emolumentos. Com essa prática, a agência consegue oferecer um preço atraente para o usuário final, que nem desconfia de que está sendo conivente com um ato ilícito.

Mas por que o cidadão não deve contratar uma agência de traduções para fazer traduções públicas?

Quem passa no concurso é uma pessoa física e nunca uma empresa. O ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial é personalíssimo. Não pode ser feito nem agenciado por terceiros. A ATP Minas recomenda, veementemente, que o cidadão contrate o tradutor público diretamente, sem atravessadores.

  1. O concurso para tradutores público é muito raro. O tradutor se prepara durante anos na expectativa de ter trabalho quando for aprovado no concurso. Mas essa expectativa cai por terra quando grandes e médias agências de tradução atuam como intermediárias, faturando em cima de um serviço público delegado.
  2. O tradutor público tem que cumprir a tabela de emolumentos da respectiva Junta Comercial e é fiscalizado, mas a agência de traduções não costuma seguir a tabela e nem sofre fiscalização, mas, se seguir, certamente não pagará o valor da tabela de emolumentos para o tradutor público. Uma empresa sempre visa ao lucro, certo? A conta não fecha!
  3. O Tradutor Público e Intérprete Comercial é responsável civil e criminalmente pelas suas traduções. Se houver algum erro na sua tradução, você certamente vai querer falar com quem resolve o assunto e não perder tempo com intermediários, certo?

No mundo dos negócios, as grandes agências oferecem uma boa estrutura para o cliente, preços atraentes (fica fácil quando não se é fiscalizado!) com serviço de entrega expressa, filiais captando traduções nas principais capitais do País, todas as combinações linguísticas possíveis e imagináveis, serviço de apostilamento, recepção com secretária, cafezinho com biscoitos amanteigados, ar refrigerado, etc., algo que dificilmente um tradutor público conseguiria oferecer, já que ele não visa ao lucro em cima do trabalho de terceiros e nem pode cobrar acima da tabela. Ele é um agente público com fé pública delegada, e sua missão é estar disponível para os cidadãos que precisarem de serviços de tradução e/ou de interpretação com fé pública. A competição chega a ser desonesta, mas infelizmente essas empresas não são fiscalizadas e continuam oferecendo serviços para os quais não estão habilitadas. Para piorar ainda mais a situação, tentam corromper um agente público quando oferecem serviço ao tradutor público, mas retendo 20% dos emolumentos devidos. E o cliente honesto e que quer um Brasil melhor nem desconfia disso!

Portanto, da próxima vez que você precisar de uma tradução juramentada, não se deixe seduzir pelo brilho desse ouro falso. Quem contrata serviços de tradução juramentada de uma agência de traduções está adquirindo um serviço de quem não está habilitado para tal e contribuindo para o descumprimento do Artigo 35 do Decreto 13.609, que diz:

==> “Art. 35 Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dôbro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados. (Decreto 13.609/43)”

Pense nisso!

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