São inúmeras as atividades humanas para as quais se faz necessária uma tradução pública. E dentre as principais, estão:
Legalização de uma empresa estrangeira no Brasil
Uma empresa estrangeira, caso queira atuar no Brasil, deverá passar por um processo conhecido como “consularização dos documentos”. Isso significa que toda a documentação utilizada para a abertura da empresa deverá ser enviada a um Consulado brasileiro, para que seja registrada.
Esse processo necessariamente deverá ser concluído com a tradução juramentada dessa documentação, a fim de que o procedimento de legalização realmente tenha valor legal.
Contratos de compra e venda
Imaginemos que um estrangeiro, a passeio pelo Brasil, resolva adquirir ou vender um imóvel em alguma região do território nacional. Para tanto, ele deverá fornecer uma série de documentos pessoais necessários para a oficialização do contrato.
Esses documentos deverão ser obrigatoriamente convertidos para o idioma nacional por um tradutor juramentado. Caso contrário, ficará impossibilitado de realizar esse tipo de transação.
Carteira de habilitação
De acordo com a Resolução nº 193/2006, art.1º, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil (maior de 18 anos), poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil”.
No entanto, essa habilitação deverá ser traduzida e entregue a uma das sedes do Detran no país, para que receba o carimbo oficial (com validade de 6 meses). Só então, o motorista estará, verdadeiramente, de acordo com a legislação brasileira de trânsito.
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Cooperação internacional
Um determinado órgão brasileiro pode formalizar um pedido de cooperação internacional a um país estrangeiro, para os casos de extradição, compartilhamento de documentos, quebra de sigilo telefônico ou bancário, entre outras situações.
Para que esse pedido tenha validade legal, é preciso que, juntamente com toda a documentação utilizada no processo, receba uma tradução juramentada, de acordo com os termos da lei.
A exceção fica apenas para os casos em que determinado acordo entre os países tenha eleito uma língua comum para as suas operações.
Comércio internacional
Em tempos de globalização, é necessário que haja uma diminuição das distâncias culturais e linguísticas entre os países, para o bem da própria economia. Dessa forma, a tradução juramentada de contratos, abertura de empresas, parcerias, entre outras operações, tem a função de derrubar barreiras, facilitar parcerias, abertura de empresas estrangeiras no Brasil, celebração de acordos, entre outras atividades típicas do comércio internacional.
Direito internacional
Da mesma forma, uma decisão judicial proferida no exterior deverá, necessariamente, ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir a sua eficácia dentro do corpo jurídico brasileiro.
Além disso, decisões judiciais estrangeiras relativas a adoção, divórcio, guarda de filhos, estatutos, contratos, procurações, entre outros instrumentos de caráter jurídico, necessitarão dessa chancela do Poder Judiciário.
No entanto, para que tenham fé pública, estes, após a referida homologação, deverão ser convertidos para a língua portuguesa, por meio de uma tradução juramentada, de acordo com o que preconiza a lei.
Nunca é demais lembrar que aquele que assume as funções de um tradutor juramentado, não tendo habilitação legal para isso, incorre em crimes de falsificação de documentos, estelionato, falsidade ideológica, entre outros crimes previstos pelo Código Penal Brasileiro, e que podem levá-lo a responder penal e civilmente, de acordo com a legislação.
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