A ATPMINAS INFORMA:

Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Agências de tradução não são credenciadas para executar traduções juramentadas nem serviços de interpretação oficial em casamentos ou eventos similares. Apenas o tradutor juramentado é habilitado e legalmente responsável pelo serviço prestado.

Para ter certeza de que você está contratando um profissional idôneo, damos aqui algumas orientações que farão toda a diferença e irão lhe proporcionar tranquilidade.

 

1) Opte SEMPRE pela contratação direta de um tradutor juramentado de Minas Gerais. Consulte a lista de tradutores da ATPMinas  ou a lista dos tradutores públicos de Minas Gerais no site da Junta Comercial de Minas Gerais.

2) Exija o nome do tradutor responsável pelo serviço e seu número de registro na Junta Comercial. Verifique a veracidade da informação recebida na Junta Comercial de registro do tradutor e se ele usou papel timbrado. Veja as informações que devem constar obrigatoriamente em uma tradução juramentada:

a.Nome completo do tradutor, número de registro na Junta Comercial, idioma para o qual está habilitado a fazer traduções públicas, CPF e endereço.
b. Toda e qualquer tradução tem de mencionar o número da tradução, o número do livro de registro e o número das páginas do livro.
Uma cópia de sua tradução é arquivada em livro registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Exemplo: Tradução Nº 084. Livro Nº 002. Página(s): 249-255

Se a tradução que lhe for entregue só numerar as páginas com 1, 2 e 3, por exemplo, NÃO confie nela.

c.A assinatura do tradutor tem de estar logo ao final da tradução após local e data e não fora do corpo do documento.

d.A tradução deve conter carimbo oficial do tradutor e/ou sua chancela em relevo.
e. O número de laudas e o valor dos emolumentos são estabelecidos por lei e devem ser informados no final da tradução.

Exemplo: Emolumentos: R$120,00 (+ 50% taxa de urgência, se for o caso) = R$180,00

 

3) Em Minas Gerais, a tradução juramentada é tabelada pela Junta Comercial de Minas Gerais e, por determinação federal, todo tradutor juramentado é proibido de dar descontos. Desconfie de preços muito baixos ou com descontos e, ainda, de prazos muito curtos sem cobrança de taxa de urgência.

Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. Artigo 35 – Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos.

4) Para sua segurança, jamais faça pagamentos sem ter os dados completos de contato do profissional contratado.

5) Uma página de seu documento não corresponde necessariamente a uma página de tradução. Por lei, o valor da tradução é calculado com base no texto traduzido.

Brasões, selos, carimbos, assinaturas e outras marcas do documento devem ser descritos. Toda tradução deve apresentar termo de abertura com a identificação do tradutor e fechamento com juramento de fidelidade da tradução ao original com aproximadamente 1000 caracteres.

A lauda padrão de tradução juramentada tem 1100 caracteres. O orçamento, sempre por estimativa, é calculado levando todos esses fatores em consideração.

 

O tradutor juramentado associado à ATPMinas é um profissional ciente de sua responsabilidade social.

QUEM RESPEITA A TABELA DE EMOLUMENTOS RESPEITA A LEI.

EVITE QUALQUER TIPO DE CORRUPÇÃO.