O universo das Traduções Juramentadas é bastante amplo e se mostra um ramo profissional de fundamental importância para negociações e transações internacionais, especialmente em tempo de avanços da globalização.
Entretanto, muita gente não conhece o trabalho desses profissionais e não sabe como eles podem auxiliar em diversas ocasiões. Por isso, preparamos um pequeno glossário com as 10 palavras mais utilizadas na tradução juramentada para esclarecer como funciona esse ofício. Confira!
Tradução: a tradução pode ter dois significados. Primeiro: o ato de se traduzir um documento de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor. O segundo significado representa o documento (físico) da tradução em si.
Versão: muitos podem achar que versão e tradução são sinônimos, mas são substancialmente diferentes. A versão é uma “tradução ao contrário” – o documento passa da língua nativa do tradutor para a língua estrangeira falada no país de destino do documento.
Original: documento a ser traduzido pelo tradutor público, de responsabilidade do contratante. Via de regra, os tradutores públicos trabalham majoritariamente com documentos originais impressos. Entretanto, em certos casos, é possível traduzir cópias ou até mesmo documentos digitais, desde que anexados e descritos no documento traduzido com fidelidade.
Cópia autenticada: cópia de documento que goza de fé pública. Como ela foi verificada por um escrevente também juramentado, assume-se que ela reproduz com fidelidade e exatidão todos os dados do documento original. Em alguns casos, pode até mesmo substituir o documento de origem.
Reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma atribui fé pública para uma assinatura, assegurando que ela não é falsificada. O cidadão deposita sua firma (assinatura) em cartórios, e essa assinatura é conferida no momento do reconhecimento da firma pelo profissional cartorário.
Fé pública: já mencionamos a tal “fé pública” em outros momentos, e agora é hora de abordá-la. A fé pública pode também ser entendida como validade legal. Isso quer dizer que qualquer órgão público ou privado reconhece a veracidade e o valor daquele documento. Sem fé pública, os documentos podem ter sua origem, conteúdo ou formato questionado por vias oficiais, perdendo sua validade.
Junta Comercial: órgão de âmbito estadual que regulamenta a atividade profissional de diversos profissionais, entre eles, o tradutor juramentado. É na Junta Comercial que os clientes podem consultar o cadastro de tradutores, a tabela de emolumentos dos seus serviços e os idiomas nos quais estão habilitados.
Legalização consular: para que certos documentos, como diplomas, escrituras, entre outros, tenham validade legal, não é preciso apenas apresentar a tradução juramentada, também é necessário fazer a legalização diplomática. Esse valor é atribuído pelo consulado dos países envolvidos, tanto o que emite, como o que recebe o documento.
Tradutor ad hoc: em alguns estados brasileiros, a atuação de tradutores juramentados é restrita por falta de concursos ou porque se trata de um idioma raro. Caso não seja possível recorrer a um tradutor público de outro estado, o cidadão poderá solicitar à respectiva Junta Comercial a nomeação de um tradutor ad hoc para que a sua necessidade seja atendida. O tradutor precisa comprovar proficiência no idioma pretendido, e a fé pública lhe é delegada apenas para aquele ato. Em havendo nova necessidade de tradução para aquele idioma, é preciso solicitar nova nomeação.
Intérprete comercial: além de traduzir documentos, os tradutores juramentados também podem atuar como intérpretes públicos, auxiliando na realização de casamentos quando ao menos um dos cônjuges é estrangeiro, além de interpretar em juízo.
Atualizado por Marisol Mandarino, Carolina Diniz e Dulce Castro em abril de 2018.