VALORES DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE TRADUÇÃO / VERSÃO E INTERPRETAÇÃO JURAMENTADAS

Após agosto de 2022, ficou estabelecido por lei que” É livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço.
Parágrafo único. As Juntas Comerciais revogarão as resoluções plenárias que estabelecem preços pelos serviços prestados pelos tradutores e intérpretes públicos.”
Em vista disso, a Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG – revogou a tabela de emolumentos e os Tradutores e Intérpretes Públicos (TIPs) passaram a poder definir seus novos preços, sejam eles inferiores ou superiores aos valores anteriormente praticados.
No entanto, a ATPMinas defende a utilização de valores que permitam ao TIP manter sua educação continuada, com compra de materiais de consulta, além de cursos e congressos. Praticando valores ínfimos, isso não será possível.
Acrescente-se a isso a necessidade de os Tribunais de Justiça receberem orçamentos com valores padronizados, já que estamos lidando com a administração pública, com o dever de prestar contas de maneira transparente. Seria inviável trabalhar com valores de mercado, regidos agora pela lei da oferta e da demanda. 
Nesse sentido, a ATPMinas recomenda a aplicação dos valores de referência para tradução juramentada publicada pelo SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores) disponível em (https://sintra.org.br/valores).