A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (22/6) a Medida Provisória (MP) n° 1.040/2021, que trata da desburocratização do ambiente de negócios no Brasil. O Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra) e todas as associações brasileiras de tradutores públicos alertam para o capítulo VII, que trata do ofício de tradutor e intérprete público no texto da MP e que “burocratiza e encarece o sistema de legalização de documentos”, na avaliação da advogada Monica Hruby, presidente da Associação dos Tradutores Públicos do Rio de Janeiro.
O Brasil já opera, na questão da tradução juramentada, no mesmo nível e operacionalidade que países mais bem posicionados no Doing Business – ferramenta que mede o impacto das regulamentações sobre as atividades empresariais no mundo –, que também contam com tradutores públicos.
Os dois objetivos iniciais do capítulo VII enfocam a jurisdição nacional e o uso de meios eletrônicos. O Sintra e as associações alertam que a jurisdição nacional existe desde o Decreto nº 13.609/1943 e o uso de meios eletrônicos desde 2014, fazendo do capítulo VII da MP disposição que já não tem valor.
Existe na mesa da Câmara um substitutivo do governo para o Projeto de Lei nº 4.625/2016, de autoria do próprio Executivo, pronto para pauta, que trata do mesmo assunto do Capítulo VII do relatório preliminar do relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
A Câmara já analisou em comissões, inclusive com a própria liderança do governo, que decidiu pelo substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que reforça a necessidade de concurso público e, em caso de estrangeiro, que seja naturalizado. Para o Sintra e os tradutores públicos, a fidelidade ao Brasil e a seus interesses é um dos princípios norteadores para quem presta um serviço que trata de assuntos tão relevantes e sigilosos.
Os profissionais de tradução juramentada apóiam o destaque 7 que se refere à inclusão da Emenda 234, que dispõe sobre o ofício de tradutor e intérprete público, apresentado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). Na justificativa, o parlamentar argumenta que seu objetivo é preservar a fé pública das traduções juramentadas.
A emenda em questão estabelece que o tradutor público deve ser brasileiro nato ou naturalizado, aprovado em concurso público, registrado na Junta Comercial de seu domicílio e residente no Brasil. Segundo Fruet, isso resolve problemas na redação do Relatório Preliminar da Medida Provisória que, se entrar em vigor, poderá impedir a responsabilização de tradutores e intérpretes que venham a agir de má-fé, ameaçando a fé pública das traduções juramentadas, entre outras questões como a criação de barreira não tarifária, de previsão para qualquer agente público fazer traduções oficiais com fé pública sem profissionalismo técnico, e o aumento de burocracia e custos com o retrocesso no processo de legalização de documentos.