Os tradutores públicos, são favoráveis à desburocratização! Por meio dos documentos expedidos, de forma eficiente, muitas vezes por meio de um telefonema ou um e-mail, as pessoas conseguem concluir trâmites de sua vida pessoal e profissional. Sem filas, sem qualquer dificuldade. Além disso, as traduções assinadas digitalmente são expedidas dentro de um dos mais seguros sistemas de criptografia do mundo que é o padrão de chaves públicas ICP-Brasil.
Entenda por que somos favoráveis à desburocratização:
1) Defendemos a regulamentação da certificação digital das traduções juramentadas e livros de traduções, já utilizada por alguns tradutores juramentados. Esse é o grande marco na desburocratização do serviço de tradução juramentada na medida em que:
a) moderniza o serviço de tradução juramentada seguindo uma tendência de digitalização de processos, como já ocorre em vários setores do serviço público, corroborando decisão do CNJ acerca do uso da assinatura digital;
b) elimina a necessidade de documentos físicos para entrega de documentos c) acaba com a cobrança de cópias por traduções juramentadas impressas;
d) agiliza trâmites de forma eletrônica e
e) evita fraudes.
2) Defendemos o fim da reserva de mercado. Para acabar com o limite de vagas e eliminar a reserva de mercado é fundamental que:
a) seja mantido o concurso público como processo de certificação de tradutores juramentados formal e criterioso, com prova escrita e prova oral. É de suma importância garantirmos que novos tradutores juramentados sejam devidamente qualificados antes de entrarem no mercado de traduções oficiais. Da mesma forma que um profissional de saúde precisa ser minimamente qualificado para exercer sua profissão, o tradutor juramentado também precisa de competências mínimas para traduzir. Qualquer um poderia ser certificado pelo seu estado como tradutor juramentado desde que comprovasse ter capacidade técnica para o ofício. Do contrário, um simples processo de registro, sem qualquer comprovação de treinamento técnico e competência para exercer a função de tradutor juramentado, pode comprometer principalmente a qualidade e credibilidade de um serviço diante de outros países. Nos Estados Unidos, cada estado possui seu processo de certificação de tradutores, que é extremamente criterioso, para atender juízes e autoridades em processos oficiais. Lá não há restrição quanto ao número de vagas para a certificação desses tradutores e as leis são rigorosas e bem cumpridas;
b) sejam implementados também mecanismos de fiscalização, denúncia, sanção e posterior descredenciamento de tradutores juramentados que descumprem requisitos essenciais do ofício e cometem repetidas faltas graves como imperícia, descumprimento de diretrizes e leis, ou mesmo falsificação de documentos como procurações, passaportes e certidões. Dessa maneira o corpo de prestadores de serviço se mantém atualizado e aderente às regras e diretrizes que regem a atividade do tradutor juramentado;
c) seja estabelecido um valor mínimo, isto é, um piso, e não um teto ou valor máximo, a ser cobrado para traduções juramentadas de forma que interesse pelo cargo seja criado e uma diferenciação entre um tradutor comum e um tradutor juramentado seja estabelecida. Do contrário, por que passar pela certificação/prova/critérios de seleção e se submeter a todas as regras e limitações se valores para traduções comuns e traduções juramentadas são os mesmos! O piso evitaria ainda um grande esvaziamento do mercado de traduções juramentadas e reduziria a concorrência predatória com agências de tradução que subcontratam informalmente pessoas por todo o Brasil e no exterior a preços extremamente baixos sem qualquer critério para executar serviços e sem responsabilidade pelo conteúdo. Vale lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil também estabelece um piso para as diligências e os trabalhos dos advogados. É uma forma de valorizar a atuação do profissional e de evitar concorrência predatória entre os advogados. Portanto, a intenção do piso é evitar a exploração de mão de obra informal em tempos de busca de novas alternativas de trabalhos formais;
d) seja mantido e fiscalizado o caráter personalíssimo da atividade de tradução juramentada de modo que empresas/agências de tradução nacionais e internacionais não dominem o mercado com seus enormes orçamentos para marketing online, que tradutores juramentados individuais não possuem. Assim mais e mais profissionais terão oportunidades de geração de renda com uma demanda descentralizada por tradutores juramentados.
e) seja definido um sistema de cobrança do piso único nacional, reajustado anualmente, com base no número de palavras, para simplificar o entendimento de todos os clientes sobre como os orçamentos são elaborados. Qualquer outro método com cobrança por laudas ou páginas gera mais confusão do que clareza para o cidadão/usuário do serviço. O valor por número de palavras é direto e independe outros critérios como espaços, tamanhos de fontes, formatação, etc. Portanto X palavras vezes $ = Orçamento.
f) seja esclarecido que tradução juramentada possui fé pública em todo território nacional, independentemente do estado em que foi feita.
Texto redigido por Rodrigo Guedes, Tradutor Públicos e Intérprete Comercial de Inglês.
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