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Tipos de Cartório

Segundo a página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma pessoa física costuma utilizar os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Os tabeliães (autoridade máxima de um cartório de notas) e registradores (autoridade máxima dentro de um registro civil) têm como tarefa registrar, atestar autenticidade e assegurar a segurança jurídica nos atos jurídicos.

O brasileiro leigo usa o termo “cartório” no seu dia a dia, mas nem sempre se dá conta de que existe mais de um tipo de cartório. Para sermos precisos, há 7 tipos de cartórios no Brasil. Na página do CNJ, há 5 cartórios, mas complementaremos as informações com dados de outras páginas.

Essa variedade de cartórios pode ser uma confusão para um brasileiro. Imaginem para um estrangeiro. Então vamos detalhar alguns dos principais serviços oferecidos por cada um desses cartórios:

Registro Civil

  • Certidão de nascimento e respectivas averbações
  • Certidão de casamento e respectivas averbações
  • Certidão de óbito e respectivas averbações
  • Acordo pré-nupcial
  • Adoção
  • Alteração de nomes de pessoas
  • Reconhecimento de paternidade
  • Interdição
  • Opção de nacionalidade
  • Emancipação de menores pelos pais ou pelo juiz
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências)

Cartório de Notas

  • Reconhecimento de firma
  • Autenticação de cópia
  • Escrituras em geral
  • Escritura pública declaratória
  • Procuração
  • Testamento
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências)

Registro de Imóveis

  • Matrícula, registro e averbação de atos relativos ao bem imóvel (compra e venda, doação, loteamento, permuta, usucapião, hipoteca, penhora, etc.)
  • Arquivamento do histórico de imóveis da sua região
  • Certidão de ônus reais
  • Pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião
  • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel;
  • Certidão quinzenária, vintenária, trintenária do imóvel
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências) – raramente

Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas

  • Registro de mais de 200 tipos de documentos, como, por exemplo, certidões de nascimento estrangeiras e suas respectivas traduções públicas, principalmente para fins de casamento no Brasil.
  • Outros documentos que podem ser registrados no RTD: Alienação Fiduciária – Locação de Imóvel – Atas – Borderô – Contrato de Honorários – Contrato de Assistência Técnica – Requerimento – Atestado – Acordo – Quitação – Carta – Confissão de Dívida – Caução – Carteira Profissional – Convênio – Contrato de Trabalho – Fiança – Contrato de Edição – Declaração – Diploma – Bula – Autorização – Cessão de Direitos – Patrocínio – Publicidade – Comissão Mercantil – Contrato de Estágio – Carnê – Laudo – Boletim de Ocorrência – Memorial Descritivo – Prestação de Contas – Tabela – Telegrama – Nota Promissória – Orçamento – Opção de Vendas – Reserva de Domínio – Recibo – Permuta – Utilização de “know-how” – Regulamento – Parecer – Pedido.
  • Expedir notificações extrajudiciais (cobrança, por exemplo)
  • Atuar com função residual para trâmites que não são da alçada de nenhum outro cartório.
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências) – raramente

Tabelionatos de Protestos

  • Protocolo de documentos de dívidas para cumprimento da obrigação
  • Intimação do devedor
  • Recebimento do pagamento de títulos protestados
  • Registro do protesto em caso de não quitação
  • Expedição de certidões relativa a dívidas
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências) – raramente

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

  • Registro e averbação de contratos sociais, atos constitutivos, estatutos e compromissos relacionados às pessoas jurídicas (empresas, sindicatos, associações, fundações, etc.)
  • Apostilamento de documentos (no limite de suas competências) – raramente

Cartório de Distribuição

  • Reúne informações relativas aos atos praticados em cada comarca
  • É responsável pela distribuição equitativa das tarefas cartoriais e demais atos residuais e complementares

Fonte: CNJ e diversos sites de cartórios

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