O que é ?

Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (diplomas, certidões de nascimento/casamento/óbito, procurações, históricos escolares, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada: o TPIC (Tradutor Público e Intérprete Comercial), mais conhecido como tradutor juramentado. Esse tipo de tradução diferencia-se, por exemplo, da tradução de um livro, de uma poesia, da propaganda de um produto, etc., a qual pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.

Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado. Em Minas Gerais, seu trabalho é regulamentado pela Junta Comercial de Minas Gerais, que também é a responsável pela tabela de emolumentos a serem cobrados.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?

Em conformidade com o Decreto 13.609, órgãos ou repartições do Governo e empresas particulares, bem como estabelecimentos de ensino, exigem a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, a tradução juramentada terá que ser obrigatoriamente anexada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares, certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.

 

Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado. Em Minas Gerais, seu trabalho é regulamentado pela Junta Comercial de Minas Gerais, que também é a responsável pela tabela de emolumentos a serem cobrados.

Onde encontrar os tradutores juramentados nos vários Estados do Brasil?

Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial dos Estados. Para obter informações sobre esses tradutores, pode-se entrar em contato com a Junta Comercial de cada Estado, que fornecerá o telefone desse profissional ou outra forma de contato. As Associações de Tradutores Públicos também disponibilizam os dados dos tradutores associados.

 

Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado. Em Minas Gerais, seu trabalho é regulamentado pela Junta Comercial de Minas Gerais, que também é a responsável pela tabela de emolumentos a serem cobrados.

O que fazer quando não há tradutor juramentado de um determinado idioma em Minas Gerais?

Nesse caso, procure um tradutor juramentado do idioma em questão em outro Estado. Se não houver ou ele não puder atendê-lo, indique um tradutor livre à Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG – e solicite a nomeação provisória (ad hoc) do tradutor especificamente para a execução do serviço necessário. Alguns consulados de países de línguas oficiais pouco comuns também aceitam traduções juramentadas de línguas mais comuns, como inglês. As Juntas Comerciais de cada Estado disponibilizam os dados dos tradutores juramentados em sua jurisdição.

É necessário autenticar os documentos e/ou traduções no exterior ou no Brasil? Legalização ou Apostilamento?

Apostille
Entrou em vigor no Brasil, no dia 14 de agosto de 2016, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países signatários daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e sobre como apostilar seu documento, sugerimos que acesse o Portal do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/apostila), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento também pode ser encontrada no site do CNJ.
Atenção: A legalização e posterior consularização ou o apostilamento podem exigir procedimentos prévios ou posteriores (a exemplo do reconhecimento da firma em cartório ou a tradução) para que o documento tenha validade no exterior. Esses requisitos poderão variar de país para país, razão pela qual se sugere também consultar as autoridades do país ao qual o documento se destina. Antes de qualquer providência, identifique o país de origem e de destino do seu documento a fim de definir se ele deverá ser legalizado ou se ele deverá ser apostilado.
Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br

Devo legalizar ou apostilar o documento?

Se os países de origem e de destino do documento constarem da lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado no país que emitiu o documento.
Se os países de origem e de destino do documento NÃO constarem da lista, o documento original deverá ser legalizado conforme as orientações do Portal Consular. Caso tenha dúvidas, seu tradutor poderá orientá-lo.

É necessário reconhecer firma do tradutor na tradução?

A priori, o reconhecimento de firma não é necessário, uma vez que o tradutor público tem fé pública, e a tradução pública tem validade em todo o território nacional. Entretanto, cartórios e órgãos públicos podem exigi-lo, principalmente quando a tradução juramentada precisar ser usada em cidade diferente daquela do tradutor público ou quando se tratar de uma versão juramentada que precisa ser apostilada. Sendo assim, sugerimos reconhecer a firma do tradutor.

Quais são os parâmetros de uma tradução juramentada?

A ATP-MG, atualmente ATPMinas, desenvolveu as Diretrizes para Elaboração de Tradução Pública Juramentada para que se unifiquem os padrões e para que nosso cliente tenha mais informações sobre o nosso ofício. Todos os tradutores do Estado devem seguir essas Diretrizes.