Em alguns momentos, nós aqui da ATP Minas recebemos notícias de que algumas traduções públicas estão sendo emitidas com imagens, então resolvemos vir aqui conversar sobre o assunto.
Para começo de conversa, é preciso dizer que, em hipótese alguma, poderão ser incluídos logotipos ou propaganda de terceiros no cabeçalho, introito, corpo, fechamento, rodapé ou qualquer outra parte de uma tradução pública. Isso seria uma total descaracterização do documento público.
Mas e quando a imagem estiver no original? Podemos repeti-la?
A resposta é não. Não podemos repetir na tradução pública uma imagem do original porque:
- Ao não incluir uma descrição dessa imagem na tradução, estaríamos reduzindo o número de caracteres e, portanto, concedendo um tipo de desconto. Não podemos nos esquecer de que o programa Word só conta caracteres; não conta imagens.
- A repetição de uma imagem do original na tradução não ajuda o leitor da outra cultura a entender os elementos do texto original. A imagem deve ser descrita no idioma do usuário final da tradução pública.
- É uma maneira de fugir da missão de traduzir o documento (texto e imagens) para outra cultura ― uma não tradução ―, pois é mais prático digitalizar e repetir as imagens geradas pelo programa de reconhecimento de caracteres, sem ter o trabalho de descrever o seu conteúdo.
- Uma imagem pode conter texto do original. Ao repeti-la, estamos colocando texto sem tradução na nossa tradução pública.
- Uma tradução pública tem que ser um retrato fiel de um original transposto para outro idioma. As imagens não podem ser ignoradas, nem copiadas; precisam ser explicadas no idioma de chegada para que o leitor do outro país as entenda em toda a sua plenitude.
- E o mais importante: seria um desrespeito ao item 7.2 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Traduções Públicas Juramentadas (Resolução No RP/07/2012, de 18/10/2012) dispõe que “As armas, os brasões, os selos-taxa, os lacres os sinetes, as chancelas, os logotipos e similares deverão ser mencionados e explicados, não necessariamente traduzidos ou detalhadamente descritos.”
Mas, além do item 7.2, há outros trechos das Diretrizes que merecem uma análise mais detalhada. No anexo, já encontramos determinação de empenho máximo por parte do TPIC para que a tradução/versão pública seja de fácil compreensão:
O TPIC deve empenhar-se ao máximo para que a tradução/versão seja clara, objetiva, de fácil compreensão, não dando margem à ambiguidade.
Por outro lado, no item 1.4 do Anexo das Diretrizes, o texto pode parecer sugerir o uso de imagens na tradução pública, mas, na verdade, refere-se mais às tabelas, que precisam, na medida do possível, ser semelhantes às tabelas do original:
A apresentação gráfica da tradução, tanto quanto possível, deve ser semelhante à do texto ou documento original.
Sabemos que alguns históricos têm mais de 10 colunas, o que dificulta muito o nosso trabalho de tradução, mas haverá sempre uma solução razoável para incluir todo o texto do original. Afinal, se coube no documento original, deverá caber na tradução. Podemos reduzir a fonte, escrever na vertical, usar siglas que serão explicadas em uma legenda, etc.
Por último, mencionamos o item 7.3 das Diretrizes:
Os carimbos devem ser localizados, mencionados e traduzidos.
Portanto, é preciso dizer se o carimbo está à direita ou à esquerda e incluir a tradução do seu conteúdo, ou seja, os carimbos não devem ser copiados tal e qual.
Para concluir, vale a pena ressaltar que a única exceção, ou seja, a única imagem que um tradutor público pode usar em suas traduções públicas é o Brasão de Armas da República Federativa do Brasil, pois, como já se sabe, está presente em todos os documentos públicos brasileiros. Mesmo assim, essa imagem viria no cabeçalho da tradução pública e nunca no corpo da tradução.
Fonte: JUCEMG. Resolução No RP/07/2012, de 18 de outubro de 2012. Dispõe sobre diretrizes básicas para elaboração de Traduções Públicas Juramentadas a serem observadas pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais bem como balizar as relações de consumos entre tradutores e usuários dos serviços. Disponível em: <<https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/RP07-2012.pdf>>. Acesso em 24 jun. 2019.
Texto redigido pela Tradutora Pública de Inglês e Espanhol Marisol Mandarino.
*o conteúdo desse texto pode não refletir, necessariamente, a opinião da ATP Minas.