A Associação de Tradutores Públicos de Minas Gerais, ATPMinas, repudia, veementemente, o aumento abusivo na cobrança da taxa de apostilamento no Estado de Minas Gerais, concedido pela Corregedoria Geral de Justiça por meio da Lei Estadual No 22.796 – Anexo 1 – Tabela 8 – Itens 13 e 13.1, de 28/12/2017. O valor dos emolumentos passou de R$ 25,81 (vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) para R$ 102,71 (cento e dois reais e setenta e um centavos) em abril de 2018. Esse aumento contraria a Resolução 228/CNJ, Art. 18, que diz: “Os emolumentos [da Apostila de Haia] corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.”
Além de ser um acréscimo exorbitante de 309% (trezentos e nove por cento), foi autorizada, ainda, a cobrança de um adicional de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos) a cada folha extra. A cobrança pela folha extra de um documento a ser apostilado é fato inédito no País, que desrespeita frontalmente a Resolução No 228/CNJ a qual regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção de Haia, no Brasil.
Desde 29/03/2018, os cartórios apostilantes de Minas Gerais estão cobrando R$ 39,37 (trinta e nove reais e trinta e sete centavos) a cada procuração genérica e esse deveria ser o custo de uma apostila em Minas Gerais, segundo determinação do CNJ.
A Lei No 22796, além de não estar em conformidade com a Resolução do CNJ, traz enormes prejuízos:
(1) aos cartórios apostilantes de Minas Gerais que investiram significativamente em contratação de pessoal e aquisição de equipamento e, agora, já registram acentuada queda na demanda dos seus serviços de apostilamento;
(2) aos Tradutores Públicos de Minas Gerais, que já registram alto nível de cancelamento de trabalhos por parte de seus clientes, que preferem mandar traduzir e apostilar em outros estados; e, acima de tudo,
(3) à população de Minas Gerais, que não consegue entender esse aumento nem tampouco absorvê-lo para solicitar apostilamentos em seu estado;
A Associação de Tradutores Públicos de Minas Gerais (ATPMinas), entidade legalmente constituída e que congrega importante parcela dos Tradutores Públicos de Minas Gerais, manifesta-se contrariamente a esse aumento com o fim de zelar pelos interesses da categoria que representa e da população usuária desse serviço, prezando pelo cumprimento das leis em vigor.
ATP Minas
Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.