Muitos não sabem, mas o Código de Ética da ATP Minas existe oficialmente desde o dia 6 de dezembro de 2010. Como faz tempo que não falamos dele, o tema do dia é: NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA!
O Código de Ética da ATP Minas foi aprovado por votação eletrônica em 2010, durante a gestão da nossa ex-presidente Dulce Castro. Esse documento nos foi de grande valia em algumas poucas ocasiões específicas e, sinceramente, esperamos que nunca mais precisemos recorrer a ele.
O Código de Ética Profissional da ATP Minas enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática do ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial do Estado de Minas Gerais. É a ele que devemos recorrer caso algum tradutor público do nosso Estado adote uma conduta que perturbe o perfeito exercício do ofício. É nele que todos os tradutores públicos do Estado devem pautar sua conduta no dia a dia do seu ofício, zelando pelo seu serviço como agentes públicos com total dedicação, honestidade, profissionalismo e respeito ao cidadão.
Para estar em conformidade com o Código de Ética da ATP Minas, o tradutor público mineiro precisa, obviamente, respeitar também o Decreto 13.609/43 e toda a Como novas situações sempre poderão surgir, é uma fonte de referência que deve ser periodicamente relida. Caso tenha alguma sugestão a fazer sobre o texto do nosso Código de Ética, envie e-mail para presidência@atpminas.com.br. Todas as contribuições serão bem-vindas!
Além disso, nosso Código de Ética também determina que o tradutor público de Minas Gerais deverá manter sigilo absoluto sobre as informações de seus clientes e de seus respectivos documentos; ater-se ao aspecto técnico das traduções, quando lhe for solicitada a revisão do trabalho de colegas; tratar os colegas de maneira leal e solidária; entre outras determinações.
Vale ressaltar que qualquer prática contrária ao fiel cumprimento do ofício, inclusive o desrespeito à tabela de emolumentos da Jucemg, deve ser pronta e discretamente comunicada à presidência da ATP Minas, a qual tomará as devidas providências. É vital que as denúncias sejam acompanhadas de provas.
Acesso o texto do Código de Ética da ATP Minas