A tradução juramentada é um documento com validade legal e fé pública, traduzido a partir de outro arquivo cuja emissão original tenha sido feita em idioma estrangeiro. Só a partir dessa tradução pública é que os órgãos brasileiros reconhecerão a validade do documento, já em português, pois, na língua de outro país, esse documento não terá valor.
Neste texto, você poderá saber se é possível obter uma cópia da tradução juramentada feita pelo profissional contratado, entre outras informações importantes sobre os trâmites relativos a um processo de tradução. Confira!
É possível obter uma cópia da tradução juramentada?
Uma vez que o tradutor público tenha feito seu trabalho devidamente e tenha concluído a tradução, o documento traduzido adquire valor legal e pode ser apresentado perante a autoridade de interesse do contratante, uma vez que tenha o carimbo do profissional, a identificação, a descrição dos itens, o pagamento recebido e a devida rubrica. Em alguns casos, até mesmo o reconhecimento de firma reforça a validade do documento.
Contudo, apenas essa versão é válida como tradução juramentada. Se você tirar fotocópias de sua tradução juramentada, ela poderá perder a validade. Consulte a repartição pública de interesse para a entrega do documento, pois cópias autenticadas poderão eventualmente ser aceitas. Porém, via de regra, apenas o documento traduzido e timbrado pelo tradutor, em sua versão original, possui validade legal.
Em nível de consulta ou registro, o tradutor juramentado é obrigado, por lei, a manter consigo, em um livro, uma cópia de tudo o que traduziu. Por isso, para fins legais, sua tradução estará disponível para que seja emitida nova cópia.
A regra é consultar o órgão de destino do documento, pois é possível que haja variações de rigidez com relação à aceitação de documentos fotocopiados.
O tradutor juramentado tem a permissão para realizar a tradução ou a versão de documentos originais, digitais e copiados com ou sem autenticação. Entretanto, em seu registro no arquivo traduzido, precisa descrever a natureza de seu documento-base. Por isso, consulte o destinatário de sua tradução. Ele tomará conhecimento se o documento copiado for original ou não, e isso pode comprometer a autenticidade.
Com o uso cada vez mais intenso da internet, os tradutores juramentados também têm a possibilidade de fazer seu trabalho a partir de PDFs, DOCs ou qualquer outro tipo de formato digital. Entretanto, cabe ao contratante fornecer ao profissional o documento correto e autêntico, pois vírus, malwares ou outros tipos de problemas virtuais podem desencadear complicações para a sua tradução.
Uma tradução juramentada não substitui o documento original, no caso de arquivos emitidos de maneira impressa. Por isso, ao apresentar sua tradução, anexe o documento original ou uma cópia autenticada, conforme orientação do destinatário. Afinal, nem sempre é possível entregar um documento, como um diploma, uma carteira de identidade ou um passaporte, que é de posse permanente do contratante.
A tradução juramentada não perde a validade, ou seja, não tem prazo para expirar. Contudo, o documento original pode ter. Por isso, fique sempre atento a datas e validades.