A Tradução Juramentada ou Tradução Pública é uma atividade legal, regulamentada pelo Decreto N° 13.609 de 21 de outubro de 1943 e necessária para realizar traduções com precisão, imparcialidade e isenção de interesses. É fundamental para negociações internacionais e também para a validação de documentos emitidos em língua estrangeira perante o Estado Brasileiro.
Neste texto, você poderá conhecer um pouco mais sobre os conceitos básicos da Tradução Pública ou Juramentada. Poderá saber em relação às prerrogativas legais, custos, formações e como fazer para se tornar um Tradutor Juramentado.
O que é Tradução Juramentada?
A tradução juramentada confere valor legal a algum documento ou contrato emitido em língua estrangeira no exterior. Para isso, um tradutor público faz a tradução com a maior exatidão possível, sem emitir quaisquer opiniões ou modificar ideias e argumentos, contando com a maior isenção e imparcialidade possível.
Isso evita o risco de pessoas serem prejudicadas no envolvimento em negócios internacionais devido à incompreensão de informações em outros idiomas, o que pode resultar em severos prejuízos ou no não cumprimento de cláusulas.
Tradução ou versão?
Há uma diferença conceitual entre tradução e versão segundo o jargão dos tradutores.
Tradução é quando o documento é emitido em língua estrangeira e passado à língua nativa. Neste caso, deve ser reconhecido pela autoridade do nosso país.
Versão é quando o documento é emitido em língua nativa e precisa ser passado ao idioma estrangeiro. Nestes casos, o país de destino tem a incumbência de reconhecer a validade do documento.
Pode, inclusive, haver valores diferentes para a prestação destes dois serviços, uma vez que exigem habilidades distintas do conhecimento da língua estrangeira.
O formato da Tradução Juramentada
1 – Parágrafo identificando o tradutor;
2 – Número de registro da tradução, do respectivo livro e suas páginas;
3 – O corpo da tradução em si, com descrição de demais elementos gráficos que possam constar no documento além das letras;
4 – Parágrafo para encerramento que declara fim das informações e exatidão na tradução;
5 – Assinatura, carimbo, nome e identificação do tradutor perante a Junta Comercial Estadual;
6 – Valor recebido pelo tradutor para a realização da tradução;
7 – Cópia da tradução para ser arquivada pelo tradutor no livro e registrada de acordo com as exigências da Junta Comercial;
8 – Reconhecimento de firma do tradutor juramentado;
Valores pagos pela Tradução Juramentada
O valor cobrado pelos Tradutores Juramentados não é de livre mercado. São todos definidos pela Junta Comercial do estado em que o profissional atua, e devem ser obrigatoriamente respeitados pelos tradutores.
Os valores são estipulados de acordo com a extensão do documento, medidas em laudas, uma medida que também pode variar de acordo com cada Unidade Federativa. Mas, desta maneira, é possível fazer orçamentos dos valores da tradução de forma exata. É possível obter ainda na Junta Comercial as informações necessárias para a contratação de um Tradutor Juramentado.
Como se tornar um Tradutor Público
Para que possa exercer função de Tradutor Juramentado, o profissional precisa ser aprovado em concurso e nomeado pela Junta Comercial, o que garante qualidade e padrão na atividade.