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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRADUTOR PÚBLICO

ATPMINAS – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

Código de Ética Profissional da ATPMINAS

Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais

Deveres Fundamentais

1. O principal dever do Tradutor Público e Intérprete Comercial é atender o cidadão, com total dedicação, honestidade, profissionalismo, zelo pelo serviço que presta e respeito à coletividade que dependa de sua atividade, sem deixar de observar rigorosamente todos os preceitos legais que regulam sua profissão.
1.1 No exercício de suas atividades, sejam profissionais ou não, deve estar sempre consciente da nobreza e dignidade desse ofício que é de utilidade pública, contribuindo de todas as formas para o seu constante aperfeiçoamento e prestígio da classe.
2. Tendo em mente tais propósitos, cumpre ao tradutor público e intérprete comercial:
2.1. Respeitar a lei e os regulamentos que disciplinam a profissão.
2.2 Observar as normas para Tradução Juramentada da ATP-MG – Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais
2.3. Observar sigilo absoluto sobre fatos de que tenha tido conhecimento em razão do seu ofício, ressalvadas as situações exigidas por Lei ou pelos regulamentos que disciplinam o exercício do Ofício.
2.4. Quando chamado a opinar sobre trabalhos executados por colega de profissão, deverá limitar-se a tecer considerações exclusivamente sobre o aspecto técnico do trabalho, eximindo-se de quaisquer outros comentários ou críticas que venham a desfavorecer a posição profissional do colega.
2.5. Deverá se portar com lealdade e solidariedade no relacionamento com os colegas Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, evitando práticas de concorrência desleal quando estiver sendo consultado para a realização de trabalhos profissionais juntamente com outros colegas de profissão.
3. Não é lícito ao Tradutor Público e Intérprete Comercial:
3.1. Aproveitar-se da atividade própria de sua profissão para favorecer ou prejudicar quem quer que seja.
3.2. Estabelecer condições para a prestação de serviços que possam causar prejuízo material ou moral a clientes ou colegas de profissão.
3.3. Fazer publicidade com indicação de títulos, idiomas ou atribuir-se capacidade para a qual não esteja legalmente habilitado.
3.4. Associar-se passivamente, sob qualquer forma, ou ceder seu nome e/ou sua assinatura a pessoas físicas ou jurídicas. É vedado atuar em favor daqueles que estejam exercendo ilegalmente a profissão, sob qualquer pretexto.
3.5. É vedado ao Tradutor Público e Intérprete Comercial atuar em traduções ou interpretações em que possa haver conflito de interesses de qualquer natureza ou nos casos em que esteja legalmente impedido.

Disposições Gerais

4. O Tradutor Público e Intérprete Comercial deve levar ao conhecimento da ATP-MG, com discrição e fundamentadamente, as transgressões das normas deste Código e de dispositivos legais de que venha a tomar conhecimento.
5. Sempre que houver necessidade comprovada, a ATP-MG poderá orientar os tradutores públicos e intérpretes comerciais associados para solução de eventuais litígios com seus clientes que envolvam traduções ou interpretações juramentadas, intervindo diretamente, se necessário.
6.   Qualquer alteração deste Código de Ética Profissional somente poderá ser feita por Associados, por maioria absoluta dos presentes, ou por votação eletrônica, em data estipulada com antecedência mínima de 30 dias.
7. Este Código de Ética Profissional passa a vigorar a partir de sua aprovação pelos associados ATP-MG em votação eletrônica no dia 06 de dezembro de 2010.

 

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2010.

Dulce MS Castro

Presidente em exercício

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