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ATP Minas no Tribunal Regional do Trabalho

A ATP Minas, Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais, foi convidada pelo Desembargador José Murilo de Morais e pela Corregedora Regional, Desembargadora Ana Maria Rebouças, do TRT 3, para o evento de lançamento do sistema eletrônico de implantação do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, AJ-JT, destinado ao cadastramento e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.

Na ocasião, a presidente da ATP Minas, Sra. Carolina Diniz, teve a honra de compor a mesa, na qual se encontravam o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, e do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa.

O evento teve sua origem na Resolução CSJT Nº 247/2019, que determina todos os procedimentos a serem observados no que tange ao assunto de peritos, tradutores e intérpretes e culminou na elaboração desse moderno sistema de cadastramento. Apesar de todos os aspectos positivos dessa medida, infelizmente, a referida Resolução prevê uma tabela para os tradutores públicos diferente daquela determinada pela Junta Comercial do Estado e ditada pela lei federal 13.609/1943. Por essa razão, coube à presidente da ATP Minas, apoiada pela vice-presidente, Nina de Melo Franco, redigirem um ofício a ser encaminhado aos ilustres ministros, solicitando a substituição da tabela de honorários dos tradutores e dos intérpretes publicada no Anexo I da Resolução CSJT Nº 247/2019 pela tabela de emolumentos estabelecida pela Junta Comercial das Unidades Federativas.

Tal alteração não só estaria em consonância com a lei que rege o ofício dos tradutores, como também com a Instrução Normativa de nº 72 do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital (Anexo nº 1), publicada em 19 de dezembro de 2009, que diz, em seu art. 23, in verbis:

 

Art. 23. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na tabela aprovada pela Junta Comercial, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução, o número de caracteres, o total dos emolumentos e o valor dos selos cobrados.

 

Espera-se que esse egrégio tribunal reconheça essa imposição legal e faça como o Superior Tribunal de Justiça, em seu Edital de Credenciamento nº 01/2019, cujo objeto é o “Credenciamento de tradutores públicos, pessoas físicas, para a prestação de serviços de tradução (idioma estrangeiro para português) ou versão (português para idioma estrangeiro) juramentada de documentos”, que diz, em seu item 6.9, in verbis:

 

6.9. Os valores pagos obedecerão às tabelas vigentes de emolumentos dos tradutores públicos e intérpretes comerciais emitidas pelas respectivas Juntas Comerciais das Unidades Federativas.

 

Acredita-se que essa seja uma tendência que começa a se difundir, sendo inaugurada aqui no Estado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que por meio da Portaria nº 4.676/PR/2020, passou a praticar os valores definidos pela Tabela de Preços de Serviços da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, reproduzidos em sua Tabela II, referente aos Honorários de Tradutores e Intérpretes. Ademais, em seu art. 3º, diz, in verbis:

 

Art. 3º Os honorários de tradutor e intérprete, previstos na Tabela II do Anexo Único desta Portaria, serão reajustados conforme ato normativo próprio, editado pelo órgão responsável pela habilitação dos profissionais desta categoria.

 

Tradutores e Peritos

Tradutores e peritos são agentes diferentes. A principal diferença é que o perito coleta dados, faz relatórios. Ele dá sua opinião, interpreta e emite um parecer. O tradutor simplesmente traduz; não lhe é permitido colocar juízo de valor na sua tradução. Tem que dar fé de que o que está ali é verdadeiro; tem que certificar a fidedignidade do texto traduzido. O tradutor juramentado expede uma certidão de tradução pública e essa tradução não pode ser contestada pelas partes.

Outra diferença entre tradutores públicos e peritos é a questão do pagamento. Estes se submetem à tabela da justiça, enquanto aqueles, por sua vez, recebem seus emolumentos fixados por uma tabela, prevista em lei federal e determinada pela Junta Comercial.

Apesar dessas diferenças, a Sra. Cristina Lisbôa Vaz de Mello, Presidente da ASPEJUDI MG – Associação de Peritos Judiciais do Estado de MG, e a Sra. Carolina Diniz, presidente da ATP Minas, propuseram-se a estreitar relações e firmar uma parceria que fortaleça ambas as categorias.

 

Tradutores e Cadastramento

Os tradutores têm interesse em serem nomeados para atuar ativamente em parceria com o Tribunal do Trabalho, oferecendo um serviço público de qualidade para os cidadãos. Entretanto, deve zelar pelo cumprimento da tabela de emolumentos. O primeiro passo foi dado. Aguardemos cenas do próximo capítulo.

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