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A MP-1040 e seus Efeitos Nefastos sobre a Fé Pública da Tradução Juramentada

Como tradutor público juramentado profissional autônomo e empreendedor, endosso plenamente o espírito da MP 1040 com seu intuito de reduzir o custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios no país.

Contudo, no que tange a tradução pública, alguns itens do capítulo VII vão gerar o efeito contrário e terão como consequência a insegurança jurídica e posterior judicialização em torno da tradução juramentada com fé pública.

Como profissional há mais de 30 anos no ramo, aprovado em concurso público há 12 anos como tradutor público, sei muito bem o que significa traduzir documentos complexos das mais diversas áreas de conhecimento, com o devido cuidado para evitar mal-entendidos e não causar erros de interpretação.

Agora um estudante de idioma ou mesmo um acâdemico, com seu certificado de proficiência, jamais será automaticamente capacitado e habilitado para a missão.

O concurso público é essencial, pois filtra realmente quem tem experiência e competência para assumir esta nobre função sem causar transtornos. A fé pública da tradução juramentada não pode ser vulgarizada e concedida a qualquer pessoa porque ela fez um curso de idiomas ou intercâmbio em país estrangeiro.

Alterar uma legislação clara e inequívoca, substituindo-a por um texto impreciso, vai gerar uma desorganização do sistema de traduções públicas. Da mesma forma que não se pode delegar fé pública a qualquer bacharel para reconhecer firma ou autenticar documentos, pois é uma prerrogativa do tabelião e do oficial registrador concursado, o mesmo se aplica a tradução de documentos oficiais que também tem fé pública.

Somente o  tradutor público concursado e habilitado tem a isenção e competência necessária para prestar um bom serviço e pode ser responsabilizado pela fidelidade e clareza do documento traduzido.

O concurso público e a tabela de honorários são requisitos imprescindíveis para manter a credibilidade da nossa tradução pública juramentada no Brasil e no estrangeiro.

Francisco Willy Ulhoa Schmidt – Tradutor Público & Intérprete Comercial Alemão – Português

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