Confiar serviços de tradução/versão a qualquer pessoa que não tenha domínio das duas línguas em questão, por exemplo, inglês e português, é temerário e deve ser evitado, principalmente quando se trata de documentos oficiais. Por documentos oficiais entendemos aqueles papéis que dizem respeito diretamente à pessoa física em questão, por exemplo, sua certidão de nascimento, de casamento, de óbito, procurações, entre outros, e à pessoa jurídica, cuja saúde corporativa depende de contratos, procurações, textos de teor científico ou acadêmico, entre tantos outros documentos necessários para o seu bom andamento. No plano jurídico, é primordial que, por exemplo, cartas rogatórias (i.e., documentos comprobatórios de um juiz de um país para outro de outro país, referentes à busca e apreensão de valores ou prisão de infratores da lei que fugiram para o exterior) tenham o seu teor de alta complexidade jurídica devidamente interpretado e traduzido. Recentemente ocorreu um caso notório de inexperiência tradutória durante a CPI da Pandemia; foram apontados vários erros crassos de português e inglês e uma confusão babélica dos dois idiomas na mesma página durante as negociações da vacina Covaxin. O bom andamento da segurança jurídica de um país, seja ela no plano individual ou corporativo, depende muito de bons tradutores como os tradutores públicos juramentados, que primam pela fidelidade ao texto original, o que lhes confere fé pública como a dos tabeliães. Traduções claudicantes geram uma grande confusão, e pernas curtas não vão muito longe. E a verdade sempre aparece.
Contribuição da Tradutora Pública de Inglês Marie-Anne H.J. Kremer