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A Função de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial

A tradução juramentada é a tradução feita por um profissional devidamente credenciado como tradutor público e intérprete comercial pela Junta Comercial do Estado no qual tem domicílio, dentro dos parâmetros estabelecidos por este órgão.

Em outras palavras, é a tradução que tem fé pública, a que reflete em português o conteúdo do original do qual foi feita, dando existência legal no Brasil a um documento redigido em língua estrangeira.

Em alguns estados da federação, a denominação oficial aceita é tradutor público; em outras, tradutor juramentado.

A Profissão do Tradutor Juramentado

O ofício de tradutor público e intérprete comercial tem início com a publicação do Decreto 13.609, de 21/10/1943:

Art. 18 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Pode ser objeto de tradução pública qualquer documento que possa ser transcrito em papel, de um bilhete a um testamento, de um site a um contrato comercial.

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Os Valores dos Serviços

Os valores da tradução pública ou juramentada são tabelados pela Junta Comercial do Estado e são fixados por lauda.

Os tradutores públicos trabalham com a lauda de vinte e cinco linhas datilografadas ou mil caracteres sem espaços. Os valores variam de acordo com o tipo de documento, e se se trata de versão ou tradução.

São textos comuns passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos, ou seja, os documentos comuns a todos os países, os que não costumam demandar muita pesquisa por parte do tradutor.

São textos especiais os jurídicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, além de certificados e diplomas escolares, documentos cujo grau de pesquisa e complexidade não se pode prever.

Quer ser um Tradutor Juramentado?

Para se tornar tradutor público e intérprete comercial é necessário prestar concurso público. No Estado de São Paulo, o último concurso foi realizado em 2000.

Embora não seja funcionário público, esse profissional está sujeito a uma legislação específica, determinada pela Junta Comercial do Estado.

Normalmente, essas associações promovem cursos, palestras e oficinas e atuam no sentido de garantir condições legais favoráveis ao exercício da profissão.

O tradutor público e intérprete comercial atua como profissional autônomo, podendo ou não abrir uma empresa. Normalmente, dedica-se também a outras atividades profissionais e muitos, além das traduções públicas, trabalham com traduções livres, técnicas, científicas e literárias.

Pelo fato de não haver nenhum exigência de formação específica para poder participar do concurso público, é comum encontrarmos tradutores públicos de diversas formações acadêmicas, como advogados, engenheiros, biólogos etc., o que não significa que haja tradutores públicos especializados.

Além das traduções, esse profissional atua como intérprete, principalmente no âmbito jurídico.

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