É preciso viajar no tempo em direção ao passado para conhecer um pouco mais e entender a importância do trabalho da tradução juramentada.
O início da atividade profissional de tradução juramentada como é realizada hoje, está muito vinculada à intensificação das relações comerciais entre as nações surgida no período das Grandes Navegações.
De acordo com os registros históricos, as transações comerciais se baseavam em contratos emitidos pelos países. Nestes documentos, além da descrição do que estava sendo negociado e dos valores envolvidos, eram registradas as regras da negociação em conformidade com as leis comerciais do País.
Fidelidade e idoneidade
Entretanto, a efetivação do negócio só poderia ser feita com o entendimento de ambas as partes e isso nem sempre acontecia por conta da língua de origem de cada País ser diferente. Por conta disso, tradutores procuravam adequar o documento de forma que se fizesse entender.
Acontece que a prática gerava desconfiança, quem poderia afirmar que o conteúdo traduzido estava sendo fielmente escrito?
É então que surge a necessidade da presença de um tradutor oficial idôneo que fizesse o trabalho como um funcionário público isento.
Neste momento cria-se o cargo de tradutor público e intérprete comercial, conhecido como tradutor juramentado, cuja função é fiscalizada pela Junta Comercial.
O início da função no Brasil
No início da década de 40, durante o governo de Getúlio Vargas, a atividade de tradução juramentada é oficialmente criada por meio do Decreto 13.609.
O decreto determina que todo documento escrito em língua estrangeira só pode ter validade em território nacional se traduzido por funcionário público que exerça a função de tradução e seja vinculado às Juntas Comerciais respectivas de seus Estados.
São as Juntas as responsáveis por abrirem concursos públicos para contratação destas pessoas.
Desde então, qualquer documento que precise ser apresentado em órgãos brasileiros deve ser traduzido para Língua Portuguesa. Nesta lista se inclui contratos comerciais, certidões civis de casamento e nascimento, diplomas e históricos escolares.
Qual a diferença entre uma tradução comum e a juramentada?
Para começar a tradução juramentada é sempre um documento impresso. Nas traduções comuns, existe a opção de enviar um arquivo por -mail e recebê-lo de volta também por e-mail traduzido para a língua desejada.
No documento traduzido por juramento, essa prática não está disponível. É necessário levar pessoalmente até o tradutor e retirar em via impressa.
Este documento também segue uma série de regras para ser considerado válido em todo o território nacional. Para isso, deve vir em papel timbrado que contenha a identificação completa do tradutor e da pessoa que está solicitando.
Existe também o cuidado de descrever textualmente cada item que não seja textual contido, como assinaturas, selos e marcas.
Se o solicitante disser para não incluir na tradução juramentada qualquer trecho do documento original, tal fato deverá ser relatado no texto pelo tradutor.
Outra característica própria deste trabalho é que ele segue uma tabela de preços com rigor. Portanto, não há descontos, nem valores diferentes dos definidos pela Junta Comercial.
Em Minas Gerais, é possível encontrar profissionais aptos a traduzir documentos originais em árabe, alemão, chinês, italiano, inglês, espanhol, entre outras línguas, consultando a Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais pelo site: http://atpmg.com.br/