Apesar de todos os avanços tecnológicos, desde os pergaminhos até os mais modernos aplicativos, não se desenvolveu, ainda, inteligência maior para integrar pessoas e conectar ideias do que esse processo de interlocução interativa, chamado de tradução.
O processo torna-se mais sofisticado no caso da tradução juramentada, que tem fé pública, ou seja, é feita exclusivamente por tradutores nomeados pelo estado com a função de comprovar documentos e certidões que tenham validade até no estrangeiro. Pois é exatamente essa modalidade inovadora de tradução, denominada como pública ou juramentada, que está completando onze anos, hoje, em Minas Gerais.
Nem todos sabem que a tradução pública, ou “juramentada”, como é mais conhecida, é um ofício delegado pelo Estado, por meio de concurso público, a profissionais altamente qualificados. Somente tradutores públicos são autorizados a conferir valor probatório a documentos e declarações emitidos em outros idiomas.
Por meio da tradução juramentada, torna-se possível, por exemplo, obter cidadania de outros países, casar-se com estrangeiros, participar de intercâmbios e licitações no exterior ou, ainda, abrir uma empresa de capital internacional aqui ou uma empresa brasileira lá fora. Todos esses trâmites, e muitos outros, devem passar por um tradutor público para poder produzir seus efeitos de forma plena.
O ofício do tradutor público e intérprete comercial está regulamentado pelo Decreto 13.609, de 1943, e, ainda, por normas secundárias como instruções normativas e resoluções emitidas pela Junta Comercial de cada Estado. Como esse decreto foi promulgado pelo presidente Getúlio Vargas, sob um regime ditatorial, apresenta elementos que caíram em desuso, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Há ainda regulamentações nesse decreto que parecem quase impossíveis de serem aplicadas no momento atual, quando, em função da globalização, as fronteiras começam a se diluir ou, ainda, a tecnologia começa a querer se impor sobre o antigo sistema de livros de registro impressos. Todas essas questões, entre outras, estão analisadas no livro “O enquadramento jurídico do tradutor público no Brasil – uma leitura crítica”. Nessa obra, os autores, Carolina Ribeiro Diniz e Henrique Olegário Pachêco, ela tradutora pública e ele advogado, realizam uma análise crítica do marco jurídico-legal que traz os princípios basilares dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Quando o Brasil se tornou signatário da Convenção de Haia, em 2016, a atribuição de se apostilar documentos para serem enviados ao exterior foi repassada aos cartórios de notas e de registro civil que, consequentemente, estreitaram relações com os tradutores públicos, beneficiando, em última instância, a população que precisa ter seus documentos traduzidos e apostilados para serem enviados com agilidade ao exterior.
A partir daí o processo de legalização de documentos ficou muito mais simples e ágil. Basta ir ao cartório para apostilar originais e traduções (versões juramentadas, em linguagem técnica), conforme as exigências do país de destino dos documentos. Antes, era necessário ir primeiro ao cartório reconhecer firma, depois levar o documento ao Ministério de Relações Exteriores e, em seguida, ao Consulado correspondente.
A apostila é um certificado de autenticidade que se coloca em um documento para atestar sua origem e oferecer segurança jurídica para os cidadãos que precisam enviar seus documentos ao exterior.
Nesse momento de pandemia, em que devemos prezar pelo isolamento social, a emissão de traduções e versões digitais, assinadas eletronicamente tem se apresentado como a melhor solução para que a população não deixe de ser atendida. Como consequência, tradutores públicos do Estado estão trocando seus carimbos por tokens, do mesmo modo como ocorreu no passado quando as máquinas de escrever foram substituídas por computadores.
Parabéns aos Tradutores Públicos de Minas Gerais!
Texto publicado por Carolina Diniz, Tradutora Pública de Espanhol, em http://carolinadiniz.com/2020/05/28/onze-anos-de-fe-publica-em-minas/